Para não brigar por uma mulher, dois homens assinaram um acordo no Quênia para compartilhá-la, união bem incomum neste país da África Oriental, informou nesta segunda-feira o jornal local “Daily Nation”.
Um homem se casar com várias mulheres é legal e prática bastante difundida em algumas comunidades no país africano, mas até agora não se conhecia nenhum caso de uma mulher com mais de um marido.
Os dois maridos assinaram o curioso contrato em Kisimani, cidade no sul do Quênia, depois de descobrir que ambos se relacionavam com ela há mais de quatro anos.
Os pais da noiva deram permissão aos dois pretendentes para viverem juntos e “pagar o preço da namorada” assim que possível.
Eles foram até a delegacia de polícia com o acordo escrito, que também estabelece que os dois cuidarão das crianças que a esposa venha a ter e compartilharão juntos as despesas da casa.
“Fiquei surpreso de ver dois homens lutando por uma mulher que diziam ser viúva e mãe de gêmeos. Tentei resolver de outra forma, mas eles insistiram que nenhum deles poderia viver sem ela”, contou o policial Adhalah Abdulrahman.
Quando o agente pediu à mulher que escolhesse um dos dois namorados, ela também se recusou a optar, porque não poderia viver sem nenhum deles. A confissão fez com que os pretendentes, Sylvester Mwendwa e Elijah Kimani, aceitassem se revezar para viver com a amada, que não teve o nome revelado.
Para que a união seja considerada válida, os homens precisarão provar que a poliandria (poligamia com vários maridos) faz parte de seus costumes.
A poliandria é mais “anormal que ilegal”, já que as leis matrimoniais no Quênia não a proíbem de forma explícita, esclareceu a advogada Judy Thongori, especializada em assuntos de família.
O presidente do Colégio de Advogados do Quênia, Eric Mutua, disse que para o casamento ser reconhecido no Quênia, os homens precisam provar que a poliandria faz parte dos costumes locais, embora até o momento não se conheça “nenhuma comunidade africana que faça isso”, disse.
A Constituição queniana, acrescentou Mutua, reconhece “o direito de uma pessoa, não de várias, de se casar com uma pessoa do sexo oposto baseado no livre consentimento”.
A Carta Magna permite, no entanto, que o casamento seja reconhecido como parte de um conjunto de tradições, práticas religiosas ou normas familiares, desde que não inflijam diretamente a lei.
Fonte: UOL Notícias